CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram as partes, Contratada: COLEGIADO MINISTERIAL ABBA, sita à Rua Engenheiro Niepce da Silva, 139 - Curitiba - PR, CNPJ 08.744.767/0001-37 e contratante identificado no verso deste contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - O presente instrumento objetiva a prestação de serviços de ensino bíblico, treinamento ministerial, incentivando o crescimento espiritual para a obtenção de um relacionamento íntimo com DEUS, sendo regido pela legislação aplicável à espécie e com base no Regimento Interno, cujas determinações integram o presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao deferimento da matrícula ao contratante.
CLÁUSULA 2ª - O presente contrato é celebrado entre as partes por prazo determinado, dentro das condições de prazo e valores para o Curso abaixo assinalado, sobre as quais o contratante assume total responsabilidade quanto ao pagamento.
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Nome do Curso
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Matrícula
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Mensalidade
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Parcelas
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Valor Total
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Duração
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Voluntariado Hospitalar
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R$135,00
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R$ 135,00
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2
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R$ 405,00
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3 meses
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§ 1.º – Os pagamentos poderão ser efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês na agência bancária, mediante bloqueto.
§ 2.º – Poderá ser feito o pagamento antecipado de mensalidades vincendas.
CLÁUSULA 3ª - O cancelamento da matrícula é a cessação total dos vínculos do aluno com a ETM, e configura cessação do presente contrato.
§ 1.º – O cancelamento voluntário ocorrerá por expressa manifestação do aluno.
§ 2.º – O cancelamento da matrícula poderá ocorrer por ato administrativo, em decorrência de motivos disciplinares e em decorrência de faltas pelo período de trinta (30) dias consecutivos.
CLÁUSULA 4ª - O não pagamento de duas ou mais mensalidades consecutivas faculta à contratada a rescindir o presente contrato, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, consoante o disposto no artigo 475, do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único – Rescindido o contrato, o contratante fica automaticamente desvinculado da ETM, ressalvada a hipótese de trancamento da matrícula.
CLÁUSULA 5ª - O contratante declara neste ato, que todas as informações por ele prestadas, no preâmbulo deste instrumento de contrato, são verdadeiras, sob as penas cominadas em lei.
CLÁUSULA 6ª - Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, para todas e quaisquer questões originadas ou relacionadas com o presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente.
Assim, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as condições acima, o presente vai assinado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
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