ETM - Escola de Treinamento Ministerial

 

Matrícula Voluntariado Hospitalar

 

FICHA DE MATRÍCULA VOLUNTARIADO HOSPITALAR

É necessário o preenchimento de todos os campos abaixo:

DADOS PESSOAIS
Nome:
Data Nasc.: CPF: RG:
Naturalidade UF Nacion.:
Sexo: Est. Civil: Filhos?
E-mail: Telefone: Celular:
Endereço: Compl.
Bairro: CEP:
Cidade: UF:
DADOS PROFISSIONAIS
Profissão Empresa:
Rua Nº: Bairro:
CEP: Cidade UF
Telefone: Cargo:
DADOS ECLESIÁSTICOS
Igreja: Fone:
Rua Nº: UF:
CEP: Cidade/UF: Fone:
Seu líder ou pastor está de acordo com sua decisão de estudar na ETM?  Sim   Não
Se não, explique:
Concordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS conforme abaixo:  Sim, concordo.
 


 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram as partes, Contratada: COLEGIADO MINISTERIAL ABBA, sita à Rua Engenheiro Niepce da Silva, 139 - Curitiba - PR, CNPJ 08.744.767/0001-37 e contratante identificado no verso deste contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª - O presente instrumento objetiva a prestação de serviços de ensino bíblico, treinamento ministerial, incentivando o crescimento espiritual para a obtenção de um relacionamento íntimo com DEUS, sendo regido pela legislação aplicável à espécie e com base no Regimento Interno, cujas determinações integram o presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao deferimento da matrícula ao contratante.
CLÁUSULA 2ª - O presente contrato é celebrado entre as partes por prazo determinado, dentro das condições de prazo e valores para o Curso abaixo assinalado, sobre as quais o contratante assume total responsabilidade quanto ao pagamento.
 

Nome do Curso

Matrícula

Mensalidade

Parcelas

Valor Total

Duração

Voluntariado Hospitalar

R$135,00

R$ 135,00

2

R$ 405,00

3 meses

 

§ 1.º – Os pagamentos poderão ser efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês na agência bancária, mediante bloqueto.
§ 2.º – Poderá ser feito o pagamento antecipado de mensalidades vincendas.
CLÁUSULA 3ª - O cancelamento da matrícula é a cessação total dos vínculos do aluno com a ETM, e configura cessação do presente contrato.
§ 1.º – O cancelamento voluntário ocorrerá por expressa manifestação do aluno.
§ 2.º – O cancelamento da matrícula poderá ocorrer por ato administrativo, em decorrência de motivos disciplinares e em decorrência de faltas pelo período de trinta (30) dias consecutivos.
CLÁUSULA 4ª - O não pagamento de duas ou mais mensalidades consecutivas faculta à contratada a rescindir o presente contrato, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, consoante o disposto no artigo 475, do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único – Rescindido o contrato, o contratante fica automaticamente desvinculado da ETM, ressalvada a hipótese de trancamento da matrícula.
CLÁUSULA 5ª - O contratante declara neste ato, que todas as informações por ele prestadas, no preâmbulo deste instrumento de contrato, são verdadeiras, sob as penas cominadas em lei.
CLÁUSULA 6ª - Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, para todas e quaisquer questões originadas ou relacionadas com o presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente.
Assim, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as condições acima, o presente vai assinado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 

 

CURSOS


 

Rua Engenheiro Niepce da Silva, 139 - Portão Cep: 80610-280 - Curitiba / PR
(41) 3015-8289 - secretaria@etm.net.br